Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035584 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EFEITOS FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200301130252259 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 485/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART28 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | Ante a omissão de pagamento pontual da taxa de justiça devida e da correspondente sanção cominada no artigo 28 do Código das Custas Judiciais (na redacção anterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.320-B/00, de 15 de Dezembro), sequentes a notificação efectuada com tal fito pela secção de processos, é aplicável o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 14 do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, e não o desentranhamento da petição de embargos à execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |