Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252259
Nº Convencional: JTRP00035584
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EFEITOS
FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP200301130252259
Data do Acordão: 01/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 485/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCJ96 ART28 N1 N2 N3.
Sumário: Ante a omissão de pagamento pontual da taxa de justiça devida e da correspondente sanção cominada no artigo 28 do Código das Custas Judiciais (na redacção anterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.320-B/00, de 15 de Dezembro), sequentes a notificação efectuada com tal fito pela secção de processos, é aplicável o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 14 do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, e não o desentranhamento da petição de embargos à execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: