Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015119 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE ACUSAÇÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506219510450 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1512/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART283 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR 72 IS-A 1993/03/26. | ||
| Sumário: | I - Deve o juiz rejeitar a acusação, obstando a um julgamento que se antevê inútil e inconsequente, mas que sempre seria fonte de incómodos, prejuízos e mesmo vexame para o arguido, se for manifesto, isto é, evidente, a insuficiência da prova indiciária reunida. II - É o que acontecerá se, relativamente a crime por emissão de cheque sem provisão, findo o inquérito, persistirem sérias dúvidas quanto à data da emissão do cheque, com a consequente impossibilidade de se concluir pela (in)verificação da condição objectiva de procedibilidade: recusa de pagamento por falta de provisão no prazo de 8 dias. | ||
| Reclamações: | |||