Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730127
Nº Convencional: JTRP00018917
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: PRAZO
FIXAÇÃO DE PRAZO
PRAZO INCERTO
Nº do Documento: RP199706269730127
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 128/96
Data Dec. Recorrida: 11/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N1 ART805.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/06/27 IN CJ T3 ANOXVI PAG173.
AC RL DE 1983/07/12 IN CJ T4 ANOVIII PAG99.
Sumário: I - A fixação judicial de prazo só tem razão de ser quando há desacordo em relação à fixação deste, e não quando uma das partes já se recusou a cumprir.
Reclamações: