Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510418
Nº Convencional: JTRP00017247
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199602219510418
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 178/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 N1 ART562 ART564 N1.
Sumário: I - A pensão de sobrevivência que o assistente e a filha estão a receber por morte da mulher e mãe falecida em acidente de viação, deve ser descontada no cálculo da indemnização fundamentada na contribuição prestada pela vítima com o seu salário a favor do agregado familiar, sob pena de duplicação.
Reclamações: