Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017247 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199602219510418 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 178/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 N1 ART562 ART564 N1. | ||
| Sumário: | I - A pensão de sobrevivência que o assistente e a filha estão a receber por morte da mulher e mãe falecida em acidente de viação, deve ser descontada no cálculo da indemnização fundamentada na contribuição prestada pela vítima com o seu salário a favor do agregado familiar, sob pena de duplicação. | ||
| Reclamações: | |||