Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309974
Nº Convencional: JTRP00012042
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: INEFICÁCIA
NULIDADE
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199005240309974
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Sumário: I - O instituto da ineficácia tanto pode ser utilizado em sentido amplo, abrangendo a nulidade, como pode ser utilizado em sentido estrito, enquadrando outras situações em que o negócio jurídico não produz efeitos em relação a todas ou algumas pessoas por faltas ou irregulariedades de outra natureza.
Reclamações: