Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012042 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | INEFICÁCIA NULIDADE IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199005240309974 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Sumário: | I - O instituto da ineficácia tanto pode ser utilizado em sentido amplo, abrangendo a nulidade, como pode ser utilizado em sentido estrito, enquadrando outras situações em que o negócio jurídico não produz efeitos em relação a todas ou algumas pessoas por faltas ou irregulariedades de outra natureza. | ||
| Reclamações: | |||