Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016545 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A ECONOMIA GÉNEROS AVARIADOS DOLO NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199506289510449 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 144/94-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART14 ART15. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C N2. | ||
| Sumário: | I - Provado que o arguido « voluntária e conscientemente descurou a fiscalização das condições dos produtos expostos para venda : que estavam avariados, sem susceptibilidade de prejudicarem a saúde do consumidor, mas não provado que « sabia do estado avariado dos produtos e, apesar disso, destinava-os à venda ao público : nem que actuou « com plena consciência de que tal conduta era proibida :, não pode julgar-se verificado o dolo, mesmo eventual, mas tão só a « negligência grosseira : ou « insconsciente :. | ||
| Reclamações: | |||