Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510449
Nº Convencional: JTRP00016545
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CRIME CONTRA A ECONOMIA
GÉNEROS AVARIADOS
DOLO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199506289510449
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 144/94-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART14 ART15.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C N2.
Sumário: I - Provado que o arguido « voluntária e conscientemente descurou a fiscalização das condições dos produtos expostos para venda : que estavam avariados, sem susceptibilidade de prejudicarem a saúde do consumidor, mas não provado que « sabia do estado avariado dos produtos e, apesar disso, destinava-os à venda ao público : nem que actuou « com plena consciência de que tal conduta era proibida :, não pode julgar-se verificado o dolo, mesmo eventual, mas tão só a
« negligência grosseira : ou « insconsciente :.
Reclamações: