Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001137 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL MEDIDA DE SEGURANÇA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199110309130561 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7 N1 B ART12 ART14. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7. CP82 ART44 ART45. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART2 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y CC ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/05/23 IN CJ T3 ANOXV PAG71. | ||
| Sumário: | 1. A inibição da faculdade de conduzir, como alias resulta dos artigos 12 e 14 da Lei n. 3/82, de 29 de Março, e uma medida de segurança e não uma pena privativa de liberdade, cujo cumprimento tem caracter continuado como estabelece expressamente o n. 2 do art. 2 do Decreto-Lei n. 123/90, de 14 de Abril, não podendo, portanto, ser cumprida de forma descontinua, designadamente aos fins de semana. 2. A descontinuidade do cumprimento das sanções so e permitida nos casos de prisão por dias livres e no regime de semidetenção previstos nos artigos 44 e 45 do Codigo Penal. 3. A infracção ao disposto nos artigos 1 n. 1 e 7 n. 1 alinea b) da Lei n. 3/82 - condução sob a influencia do alcool - não esta abrangida pela amnistia concedida pela Lei n. 23/91, de 4 de Julho, em que parece ter estado no espirito do legislador deixar de fora da amnistia as situações de condução com excesso de alcool, como resulta expressamente do art. 6 desta ultima Lei. | ||
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