Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026872 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199911189931309 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 353/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART7 N3. | ||
| Sumário: | I - Apesar de o Imposto sobre o Valor Acrescentado ser devido e exigível em relação a cada pagamento do preço de um contrato de empreitada a pagar em fracções, no caso de o imposto não ter sido cobrado nessas datas, deve sê-lo posteriormente, nomeadamente aquando do pagamento da última prestação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |