Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931309
Nº Convencional: JTRP00026872
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RP199911189931309
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 353/97
Data Dec. Recorrida: 01/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CIVA84 ART7 N3.
Sumário: I - Apesar de o Imposto sobre o Valor Acrescentado ser devido e exigível em relação a cada pagamento do preço de um contrato de empreitada a pagar em fracções, no caso de o imposto não ter sido cobrado nessas datas, deve sê-lo posteriormente, nomeadamente aquando do pagamento da última prestação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: