Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016715 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | REQUERIMENTO PRAZO ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199602079511120 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXI PAG248 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N5 ART4 ART287 N1. CPC67 ART253 N1. | ||
| Sumário: | I - Do artigo 113 n.5 do Código de Processo Penal retira-se a regra de que todas as notificações se fazem ao defensor ou advogado, mesmo quando se exige a notificação pessoal. II - Notificada a acusação ao arguido e ao seu advogado por forma a que o prazo para requerer instrução termine em datas diferentes, há que tomar em consideração o prazo que ocorreu por último. | ||
| Reclamações: | |||