Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124212
Nº Convencional: JTRP00010400
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: POSSE
ACESSÃO
Nº do Documento: RP199012130124212
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1256 N1.
Sumário: I - A acessão da posse apresenta três características:
é facultativa, exige que haja duas posses contínuas e homogéneas e que se verifique um vínculo jurídico entre o novo e o antigo possuidor.
II - Deste vínculo jurídico decorre que a situação possessória tenha sido regularmente transmitida ao que actualmente a invoca.
Reclamações: