Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010400 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | POSSE ACESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199012130124212 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1256 N1. | ||
| Sumário: | I - A acessão da posse apresenta três características: é facultativa, exige que haja duas posses contínuas e homogéneas e que se verifique um vínculo jurídico entre o novo e o antigo possuidor. II - Deste vínculo jurídico decorre que a situação possessória tenha sido regularmente transmitida ao que actualmente a invoca. | ||
| Reclamações: | |||