Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034927 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301280222780 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 N2. CPC95 ART712 N4. | ||
| Sumário: | Não se mostrando, por um lado, minimamente fundamentada a opção tomada no laudo maioritário (peritos do tribunal e dos expropriados) relativamente ao valor da construção dos pavilhões industriais previstos no PDM (Plano Director Municipal) para o local onde se situa a parcela expropriada e, por outro, não tendo sido tomada em consideração a servidão "non aedificandi" anteriormente existente já no prédio donde foram destacadas as parcelas expropriadas, impõe-se a anulação da avaliação efectuada e também da sentença que nela se apoiou, a fim de se proceder a nova avaliação que dê resposta às questões acabadas de referir, proferindo-se, oportunamente, nova sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |