Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222780
Nº Convencional: JTRP00034927
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP200301280222780
Data do Acordão: 01/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 N2.
CPC95 ART712 N4.
Sumário: Não se mostrando, por um lado, minimamente fundamentada a opção tomada no laudo maioritário (peritos do tribunal e dos expropriados) relativamente ao valor da construção dos pavilhões industriais previstos no PDM (Plano Director Municipal) para o local onde se situa a parcela expropriada e, por outro, não tendo sido tomada em consideração a servidão "non aedificandi" anteriormente existente já no prédio donde foram destacadas as parcelas expropriadas, impõe-se a anulação da avaliação efectuada e também da sentença que nela se apoiou, a fim de se proceder a nova avaliação que dê resposta às questões acabadas de referir, proferindo-se, oportunamente, nova sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: