Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027110 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POR VIA POSTAL SOCIEDADE OBTENÇÃO DE PROVA FORMALIDADES ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200001189921419 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 669/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART231 N1 N3 ART233 N4 ART236 N2 ART483. | ||
| Sumário: | I - Não pode valer para citação de uma sociedade a entrega da carta registada a qualquer terceiro, não sócio nem conhecido como funcionário da citanda, encontrado na sede e subscritor do aviso de recepção. II - O tribunal deve, oficiosamente, realizar as diligências que se mostrem pertinentes, para afastar qualquer dúvida quanto ao cumprimento das formalidades essenciais da citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |