Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921419
Nº Convencional: JTRP00027110
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: CITAÇÃO POR VIA POSTAL
SOCIEDADE
OBTENÇÃO DE PROVA
FORMALIDADES ESSENCIAIS
Nº do Documento: RP200001189921419
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 669/97-3S
Data Dec. Recorrida: 07/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART231 N1 N3 ART233 N4 ART236 N2 ART483.
Sumário: I - Não pode valer para citação de uma sociedade a entrega da carta registada a qualquer terceiro, não sócio nem conhecido como funcionário da citanda, encontrado na sede e subscritor do aviso de recepção.
II - O tribunal deve, oficiosamente, realizar as diligências que se mostrem pertinentes, para afastar qualquer dúvida quanto ao cumprimento das formalidades essenciais da citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: