Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010042 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE AQUEDUTO CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199307019320154 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1543 ART1569. | ||
| Sumário: | I - A servidão é uma restrição ou limitação ao direito de propriedade sobre o prédio onerado e um direito real limitado. II - A cessação do direito à água é uma causa típica de extinção da servidão de aqueduto: como essa servidão é um acessório do direito à água, caducado esse direito, do mesmo modo cessa o direito à correspondente servidão de aqueduto. | ||
| Reclamações: | |||