Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004614 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA REGISTO REGISTO PREDIAL TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199204079120735 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVII PAG230 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8100-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1990. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART408 N1 ART874 ART879 A ART817. CRP84 ART1 ART4 N1 ART7 ART5 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1972/12/20 IN BMJ N222 PAG468. AC RP DE 1974/02/06 IN BMJ N234 PAG345. AC STJ DE 1980/05/27 IN BMJ N297 PAG270. AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG504. AC RC DE 1988/05/24 IN CJ T3 ANOXIII PAG79. AC RL DE 1979/06/05 IN CJ T3 ANOIV PAG796. AC RE DE 1974/07/03 IN BMJ N240 PAG263. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de registo predial não é terceiro em relação ao comprador dum prédio o exequente que sobre este imóvel veio a fazer recair a penhora já depois de operada a transferência do direito de propriedade sobre esse bem através da escritura de compra e venda, ainda que tal penhora tenha sido registada antes dessa transmissão. II - A transmissão do direito de propriedade sobre um prédio, com data anterior ao registo da penhora que veio a recair sobre ele, prevalece sobre esta, ainda que registada posteriormente. | ||
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