Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221052
Nº Convencional: JTRP00007642
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199302049221052
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 492-B/92
Data Dec. Recorrida: 10/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART922 N2 N3.
Sumário: Consoante o n. 2 do artigo 922 do Código de Processo Civil, a apelação da sentença que julgou improcedentes embargos de executado só tem efeito suspensivo se o embargante tiver prestado caução para obstar ao seguimento da execução.
Reclamações: