Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610430
Nº Convencional: JTRP00017934
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
Nº do Documento: RP199605089610430
Data do Acordão: 05/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 147/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B.
CPP87 ART14 N2 B NA REDACÇÃO DO DL 317/95 DE 1995/11/28.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/05/17 IN DR 141 IS-A 1995/06/21.
Sumário: I - Compete ao tribunal colectivo elaborar o cúmulo jurídico quando a soma das penas parcelares concretamente aplicadas em cada um dos processos exceder os 5 anos de prisão, não tendo cabimento para efeito de determinação da competência do tribunal os eventuais perdões aplicados.
Reclamações: