Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017934 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS COMPETÊNCIA TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | RP199605089610430 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART14 N2 B. CPP87 ART14 N2 B NA REDACÇÃO DO DL 317/95 DE 1995/11/28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/05/17 IN DR 141 IS-A 1995/06/21. | ||
| Sumário: | I - Compete ao tribunal colectivo elaborar o cúmulo jurídico quando a soma das penas parcelares concretamente aplicadas em cada um dos processos exceder os 5 anos de prisão, não tendo cabimento para efeito de determinação da competência do tribunal os eventuais perdões aplicados. | ||
| Reclamações: | |||