Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029628 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CONCEITO JURÍDICO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006070040224 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART137 N1. | ||
| Sumário: | I - Dar-se como provado que, na altura do acidente, o arguido conduzia "com falta de atenção" e "com velocidade inadequada" para o local não é suficiente para levar a uma condenação. II - "Velocidade inadequada" transmite simplesmente uma mera afirmação conclusiva que carece de concretização, devendo dizer-se por que razão era ela inadequada, que circunstâncias impunham outra velocidade. III - "Falta de atenção" é um conceito que, para valer como objectivação da negligência, haverá que ser concretizado. Provar-se que conduzia com "falta de atenção" é provar-se um conceito, não um facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |