Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040224
Nº Convencional: JTRP00029628
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CONCEITO JURÍDICO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200006070040224
Data do Acordão: 06/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10/99
Data Dec. Recorrida: 11/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART137 N1.
Sumário: I - Dar-se como provado que, na altura do acidente, o arguido conduzia "com falta de atenção" e "com velocidade inadequada" para o local não é suficiente para levar a uma condenação.
II - "Velocidade inadequada" transmite simplesmente uma mera afirmação conclusiva que carece de concretização, devendo dizer-se por que razão era ela inadequada, que circunstâncias impunham outra velocidade.
III - "Falta de atenção" é um conceito que, para valer como objectivação da negligência, haverá que ser concretizado. Provar-se que conduzia com "falta de atenção" é provar-se um conceito, não um facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: