Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310371
Nº Convencional: JTRP00035953
Relator: BORGES MARTINS
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CONSUMAÇÃO
DOLO ESPECÍFICO
Nº do Documento: RP200305280310371
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 653/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART256 N1.
Sumário: Para se considerar consumado o crime de falsificação não basta um acto material de fabrico de documento falso, é ainda necessário um dolo específico.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: