Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223237
Nº Convencional: JTRP00036031
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUÍZO CÍVEL
Nº do Documento: RP200303180223237
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: L 3/99 DE 1999/01/13 ART97 N1 A.
CEXP99 ART58.
Sumário: A competência para a tramitação dos autos de expropriação por utilidade pública - em que o respectivo valor seja superior ao da alçada da Relação - cabe, no caso destes autos, à 8ª Vara Cível do Porto, e não ao 4º Juízo Cível (1ª Secção), também do Porto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: