Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910619
Nº Convencional: JTRP00026616
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROVAS
INDICAÇÃO DE PROVA
ÓNUS DA PROVA
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199910209910619
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 131/98-2
Data Dec. Recorrida: 04/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART58 N1 B.
CPP98 ART340.
Sumário: I - Em processo penal não há ónus de prova: as testemunhas, todas elas, são instrumentos para se atingir a verdade material, sendo indiferente que seja a acusação ou a defesa a apresentá-las.
II - O artigo 58 n.1 alínea b) do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, não exclui que a indicação das provas se possa fazer por remissão.
III - As exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa - no respeitante às contra- -ordenações - hão-de ser menos profundas que as relativas aos processos criminais; não se podem transformar as decisões das autoridades administrativas em verdadeiras sentenças criminais.
Reclamações: