Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240475
Nº Convencional: JTRP00006483
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199207089240475
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 339/91-3
Data Dec. Recorrida: 12/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART3 N1 N4.
CPP87 ART400 N1 B C.
Sumário: Carece de legitimidade para interpor recurso do despacho que julgou extinto por amnistia o procedimento criminal pelo crime do artigo 300, nº 1 do Código Penal, o ofendido que não foi admitido a intervir como assistente e nem deduziu qualquer pedido de indemnização civil.
Reclamações: