Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110457
Nº Convencional: JTRP00031556
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVAMENTO
AGRAVANTES
Nº do Documento: RP200106060110457
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 116/00
Data Dec. Recorrida: 01/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N5.
Sumário: Admitido recurso intercalar, com subida nos autos a acorrer conjuntamente com o interposto da decisão final, incumbe ao recorrente, sob pena de dele não se poder conhecer, especificar obrigatoriamente, nas conclusões deste último, o interesse na manutenção da sua apreciação.
Provado que durante um largo período de tempo, os arguidos abasteceram dezenas de consumidores, fornecendo-lhes heroína e cocaína, usando um filho menor para transportar os estupefacientes a cuja venda se dedicavam, tal actividade integra o crime do artigo 21 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, com referência ao artigo 24 alíneas b) e i) do mesmo diploma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: