Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031556 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO ADMISSIBILIDADE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGRAVAMENTO AGRAVANTES | ||
| Nº do Documento: | RP200106060110457 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N5. | ||
| Sumário: | Admitido recurso intercalar, com subida nos autos a acorrer conjuntamente com o interposto da decisão final, incumbe ao recorrente, sob pena de dele não se poder conhecer, especificar obrigatoriamente, nas conclusões deste último, o interesse na manutenção da sua apreciação. Provado que durante um largo período de tempo, os arguidos abasteceram dezenas de consumidores, fornecendo-lhes heroína e cocaína, usando um filho menor para transportar os estupefacientes a cuja venda se dedicavam, tal actividade integra o crime do artigo 21 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, com referência ao artigo 24 alíneas b) e i) do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |