Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610362
Nº Convencional: JTRP00018134
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199606059610362
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 377/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCJ62 ART187 N1 A N3 ART192.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/12/16 IN BMJ N372 PAG377.
AC STJ DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG639.
Sumário: I - Contemplando o artigo 187 ns. 1 alínea a) e 3 do Código das Custas Judiciais apenas a taxa de justiça devida junto do tribunal a que o recurso se dirige, não pode o recurso da decisão proferida em 1ª instância, em processo penal, ao abrigo do artigo 110 n. 1, beneficiar do alargamento do prazo de 7 dias fixado no artigo 192.
II - O despacho que julga deserto o recurso por falta de pagamento da taxa do artigo 192 do Código das Custas Judiciais é susceptível de recurso e não da reclamação prevista no artigo 405 n. 1 do Código de Processo Penal.
Reclamações: