Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210279
Nº Convencional: JTRP00004526
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199210209210279
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1212/91
Data Dec. Recorrida: 01/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART272 ART273 N1.
Sumário: Não é de admitir o incidente de intervenção provocada deduzido pelo A. em processo de indemnização por acidente de viação instaurado contra uma seguradora, o segurado desta e o condutor do veículo, incidente visando a intervenção deste condutor, para a hipótese de se considerar que este era o dono do veículo à data do acidente, indicado pela seguradora do seguro respectivo, e ainda do Fundo de Garantia Automóvel, visto que a admissão de tal incidente envolveria uma alteração da causa de pedir, inadmissível por falta de acordo em processo sumário, além do que ele importaria na sequência do processo com duas causas de pedir contraditórias.
Reclamações: