Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0233172
Nº Convencional: JTRP00035686
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CARTA DE CONDUÇÃO
FALTA
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200302060233172
Data do Acordão: 02/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 1467/00
Data Dec. Recorrida: 04/30/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/09/30 IN BMJ N469 PAG539.
AC STJ DE 1999/11/11 IN BMJ N491 PAG217.
Sumário: Para assistir à seguradora direito de regresso sobre um condutor não legalmente habilitado, exclusivamente culpado da produção de um acidente, não tem ela de provar que os factos culposos foram consequência da inabilitação legal para a condução; ao réu é que cabe a prova - para se eximir à responsabilidade - de que o acidente nada teve a ver com a não habilitação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: