Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035686 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CARTA DE CONDUÇÃO FALTA SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200302060233172 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1467/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/09/30 IN BMJ N469 PAG539. AC STJ DE 1999/11/11 IN BMJ N491 PAG217. | ||
| Sumário: | Para assistir à seguradora direito de regresso sobre um condutor não legalmente habilitado, exclusivamente culpado da produção de um acidente, não tem ela de provar que os factos culposos foram consequência da inabilitação legal para a condução; ao réu é que cabe a prova - para se eximir à responsabilidade - de que o acidente nada teve a ver com a não habilitação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |