Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041121
Nº Convencional: JTRP00030404
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Nº do Documento: RP200012130041121
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 352/99
Data Dec. Recorrida: 06/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/06/12 ART7 A D.
Sumário: Do artigo 7 alínea d) da Lei n.29/99, resulta que só são amnistiáveis as infracções puníveis com prisão até um ano ou com multa, não cabendo no normativo as infracções puníveis cumulativamente com prisão e multa, não podendo fazer-se uma interpretação extensiva da referida Lei de Amnistia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: