Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030404 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | AMNISTIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200012130041121 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 352/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/06/12 ART7 A D. | ||
| Sumário: | Do artigo 7 alínea d) da Lei n.29/99, resulta que só são amnistiáveis as infracções puníveis com prisão até um ano ou com multa, não cabendo no normativo as infracções puníveis cumulativamente com prisão e multa, não podendo fazer-se uma interpretação extensiva da referida Lei de Amnistia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |