Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015546 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL COMPRA E VENDA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199510169550619 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXX PAG217 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR INT PRIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O tribunal português é internacionalmente competente se o réu é uma sociedade comercial portuguesa, com sede em Portugal, quer por força do artigo 2 da Convenção de Lugano, celebrada em 16 de Setembro de 1988 e em vigor em Portugal desde 1 de Julho de 1992, quer por força do artigo 65 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil. II - Um contrato de compra e venda com " espera de preço " só se torna perfeito com a entrega da mercadoria e respectiva documentação. | ||
| Reclamações: | |||