Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550619
Nº Convencional: JTRP00015546
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
COMPRA E VENDA COMERCIAL
Nº do Documento: RP199510169550619
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXX PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR INT PRIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 B.
Sumário: I - O tribunal português é internacionalmente competente se o réu é uma sociedade comercial portuguesa, com sede em Portugal, quer por força do artigo 2 da Convenção de Lugano, celebrada em 16 de Setembro de 1988 e em vigor em Portugal desde 1 de Julho de 1992, quer por força do artigo 65 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil.
II - Um contrato de compra e venda com " espera de preço " só se torna perfeito com a entrega da mercadoria e respectiva documentação.
Reclamações: