Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810562
Nº Convencional: JTRP00024045
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RP199807089810562
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 75/97
Data Dec. Recorrida: 03/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19.
CONST92 ART8 N1 ART27 N1 N2.
Sumário: I - O Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, não padece de inconstitucionalidade material, designadamente por alegada violação dos artigos 8 n.1 e 27 ns.1 e 2 da Constituição da República ( o fundamento invocado da inconstitucionalidade residia em exigir que o cheque esteja relacionado com determinada dívida ).
Reclamações: