Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024045 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199807089810562 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 75/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 DE 1997/11/19. CONST92 ART8 N1 ART27 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, não padece de inconstitucionalidade material, designadamente por alegada violação dos artigos 8 n.1 e 27 ns.1 e 2 da Constituição da República ( o fundamento invocado da inconstitucionalidade residia em exigir que o cheque esteja relacionado com determinada dívida ). | ||
| Reclamações: | |||