Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710215
Nº Convencional: JTRP00021431
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
CONDIÇÃO
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199706189710215
Data do Acordão: 06/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 211/92-1
Data Dec. Recorrida: 11/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART55 ART56.
CPP87 ART495 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/03/13 IN CJ T3 ANOX PAG72.
AC RC DE 1985/07/29 IN BMJ N341 PAG563.
Sumário: I - Antes de decidir qual a providência a tomar perante um incumprimento dos deveres ou das condições da suspensão da execução da pena de prisão há que indagar da culpa do condenado em diversos moldes, com declarações do arguido e recolha de prova que se mostrar adequada.
Reclamações: