Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050238
Nº Convencional: JTRP00028381
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ENTREGA JUDICIAL DE BENS
Nº do Documento: RP200004030050238
Data do Acordão: 04/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 35/87-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N364 PAG537.
AC STJ DE 1975/10/26 IN BMJ N250 PAG150.
Sumário: Na acção de reivindicação, uma vez provado que o autor tem o direito de propriedade sobre a coisa reivindicada, a entrega judicial desta àquele só deixará de fazer-se quando o detentor da coisa demonstrar possuir direito real ou obrigacional que faça obstar ao exercício pleno do direito de propriedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: