Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150819
Nº Convencional: JTRP00006156
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199206029150819
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 18/90
Data Dec. Recorrida: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547.
CCIV867 ART2272.
Sumário: Serem ou não encravados os prédios não tem interesse para a aquisição das servidões de passagem por usucapião ou prescrição positiva.
Reclamações: