Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015384 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199511099530885 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART31 N3. | ||
| Sumário: | I - A apreciação do pedido de apoio judiciário deve ser feita em função do valor do processo e do poder económico do requerente, traduzido nas suas disponibilidades financeiras imediatas ou na possibilidade de disposição dos rendimentos dos seus bens e não no valor destes, de forma objectiva e perante elementos concretos e actuais. | ||
| Reclamações: | |||