Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530885
Nº Convencional: JTRP00015384
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199511099530885
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 55/94-1S
Data Dec. Recorrida: 04/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART31 N3.
Sumário: I - A apreciação do pedido de apoio judiciário deve ser feita em função do valor do processo e do poder económico do requerente, traduzido nas suas disponibilidades financeiras imediatas ou na possibilidade de disposição dos rendimentos dos seus bens e não no valor destes, de forma objectiva e perante elementos concretos e actuais.
Reclamações: