Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409972
Nº Convencional: JTRP00001606
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ESPECIFICAçãO
QUESTIONARIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAçãO
Nº do Documento: RP199105200409972
Data do Acordão: 05/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/10/06 IN BMJ N230 PAG155.
AC RL DE 1974/03/22 IN BMJ N235 PAG354.
AC STJ DE 1977/01/19 IN BMJ N263 PAG163.
AC RE DE 1982/03/25 IN BMJ N317 PAG315.
AC RL DE 1987/01/20 IN BMJ N363 PAG612.
AC RL DE 1987/04/28 IN BMJ N366 PAG575.
Sumário: I- E de abolir a formulação de questionario bipartido, não devendo quesitar-se o mesmo facto, sob a forma positiva e sob a forma nagativa;
II- E oficioso o poder da Relação de anulação do julgamento por contradição entre as respostas aos quesitos;
III- Em caso de contradição entre a especificação e as respostas aos quesitos, deve dar-se prevalencia a primeira.
Reclamações: