Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014510 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SENTENÇA PAGAMENTO PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510319520634 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8672/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART919. CCJ62 ART122. | ||
| Sumário: | I - Não se mostrando paga, a quantia exequenda, a execução não pode ser julgada extinta nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil, devendo antes ordenar-se que a execução aguarde o impulso processual do exequente sem prejuízo do disposto no artigo 122 do Código das Custas Judiciais. | ||
| Reclamações: | |||