Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520634
Nº Convencional: JTRP00014510
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXECUÇÃO
SENTENÇA
PAGAMENTO
PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199510319520634
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 8672/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART919.
CCJ62 ART122.
Sumário: I - Não se mostrando paga, a quantia exequenda, a execução não pode ser julgada extinta nos termos do artigo
919 do Código de Processo Civil, devendo antes ordenar-se que a execução aguarde o impulso processual do exequente sem prejuízo do disposto no artigo 122 do Código das Custas Judiciais.
Reclamações: