Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021084
Nº Convencional: JTRP00030652
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: DOCUMENTO AUTENTICADO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP200011210021084
Data do Acordão: 11/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 354/95
Data Dec. Recorrida: 03/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/03/10 IN BMJ N300 PAG440.
AC RP DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG796.
AC STJ DE 1989/06/22 IN AJ N0 ANO1 PAG13.
Sumário: I - A certidão fiscal, como documento autêntico, faz prova plena dos factos nela declarados.
II - Mas tal prova não vai além disso.
III - Assim, uma certidão fiscal em que se certifique que foi entregue na repartição de finanças um exemplar de um contrato de arrendamento não faz prova plena da existência desse mesmo contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: