Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034621 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO REPARAÇÕES URGENTES INCUMPRIMENTO OBRIGAÇÕES LOCADOR DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP200205020230594 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 333/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496. RAU90 ART16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/05/19 IN BMJ N377 PAG538. | ||
| Sumário: | É defensável e equitativa a indemnização de 105.180$00 por danos patrimoniais e não patrimoniais a pagar pela senhoria ao inquilino que habitou um locado que desde há muitos anos não oferecia condições de higiene, salubridade, conforto, comodidade e segurança, pagando durante cerca de 30 anos 1.753$00 de renda mensal, sem que ela, senhoria viúva e doméstica, ali fizesse obras de conservação por não dispor de recursos económicos e sem que o inquilino as fizesse embora houvesse proposto a sua execução a meias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |