Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230594
Nº Convencional: JTRP00034621
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
REPARAÇÕES URGENTES
INCUMPRIMENTO
OBRIGAÇÕES
LOCADOR
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP200205020230594
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 333/99
Data Dec. Recorrida: 09/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496.
RAU90 ART16.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/05/19 IN BMJ N377 PAG538.
Sumário: É defensável e equitativa a indemnização de 105.180$00 por danos patrimoniais e não patrimoniais a pagar pela senhoria ao inquilino que habitou um locado que desde há muitos anos não oferecia condições de higiene, salubridade, conforto, comodidade e segurança, pagando durante cerca de 30 anos 1.753$00 de renda mensal, sem que ela, senhoria viúva e doméstica, ali fizesse obras de conservação por não dispor de recursos económicos e sem que o inquilino as fizesse embora houvesse proposto a sua execução a meias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: