Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015748 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199511309450599 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART677 ART497 ART498. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/02/18 IN CJ T1 ANOVIII PAG299. | ||
| Sumário: | I - Proposta acção em que se pede a denúncia do contrato de arrendamento por necessidade de habitação de um filho e julgada a mesma improcedente por falta de alegação do requisito da inexistência de casa própria ou arrendada na Comarca do Porto e suas limítrofes há mais de um ano, nada obsta a que o autor proponha nova acção contra as mesmas partes, formulando o mesmo pedido e agora alegando todos os requisitos legais. II - Não existe caso julgado, pois que não há identidade de causa de pedir. III - Os requisitos referidos no artigo 71 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, juntamente com a necessidade do locado para habitação própria ou de descendente são elementos constitutivos do direito de denúncia todos juntos formam a causa de pedir da respectiva acção. | ||
| Reclamações: | |||