Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450599
Nº Convencional: JTRP00015748
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199511309450599
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART677 ART497 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/02/18 IN CJ T1 ANOVIII PAG299.
Sumário: I - Proposta acção em que se pede a denúncia do contrato de arrendamento por necessidade de habitação de um filho e julgada a mesma improcedente por falta de alegação do requisito da inexistência de casa própria ou arrendada na Comarca do Porto e suas limítrofes há mais de um ano, nada obsta a que o autor proponha nova acção contra as mesmas partes, formulando o mesmo pedido e agora alegando todos os requisitos legais.
II - Não existe caso julgado, pois que não há identidade de causa de pedir.
III - Os requisitos referidos no artigo 71 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, juntamente com a necessidade do locado para habitação própria ou de descendente são elementos constitutivos do direito de denúncia todos juntos formam a causa de pedir da respectiva acção.
Reclamações: