Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330277
Nº Convencional: JTRP00009621
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199305279330277
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1285 ART1286 ART1315.
CPC67 ART838 N2 ART1037.
Sumário: Para reagir contra a penhora, pode o possuidor e proprietário, em alternativa, usar um de dois meios: os embargos de terceiro, se pretende unicamente defender a posse; a acção de reivindicação, se visa defender e fazer reconhecer o direito de propriedade.
Reclamações: