Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009621 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305279330277 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1285 ART1286 ART1315. CPC67 ART838 N2 ART1037. | ||
| Sumário: | Para reagir contra a penhora, pode o possuidor e proprietário, em alternativa, usar um de dois meios: os embargos de terceiro, se pretende unicamente defender a posse; a acção de reivindicação, se visa defender e fazer reconhecer o direito de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||