Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830500
Nº Convencional: JTRP00023785
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE TERCEIRO
DEFESA DA POSSE
DEFICIENTE
FUNDAMENTO DE FACTO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RP199811239830500
Data do Acordão: 11/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 5369-A-1
Data Dec. Recorrida: 03/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 B ART1037.
CCIV66 ART1251 ART1285.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG495.
AC RL DE 1996/12/12 IN CJ T5 ANOXXI PAG130.
Sumário: I - Porque os embargos de terceiro são meios de tutela da posse real e efectiva, e não da propriedade, a sua procedência depende da alegação e prova do exercício de qualquer poder de facto sobre a coisa.
II - Pode conhecer-se do mérito da causa no despacho saneador, sem produção de mais provas, se puder concluir-se, razoavelmente, perante certos factos alegados pelas partes, que eles são inócuos, isto
é, que mesmo a provarem-se eles em nada alterariam o enquadramento jurídico adoptado.
Reclamações: