Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740491
Nº Convencional: JTRP00020493
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
NOVO JULGAMENTO
TEMPESTIVIDADE
REQUERIMENTO
REGISTO
PROVAS
Nº do Documento: RP199706259740491
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 536/94
Data Dec. Recorrida: 01/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1.
Sumário: I - Tendo a Relação declarado nulas a sentença e o julgamento, cuja realização mandou repetir por a prova entretanto produzida ter perdido a eficácia, conforme o disposto no artigo 328 n.6 do Código de Processo Penal, nada se pode aproveitar do primeiro, incluindo as declarações do arguido para identificação, tudo devendo recomeçar « ex novo :.
II - Nestas circunstâncias, é tempestiva a declaração feita pela demandada civil logo no início da audiência, de que, não prescindindo do recurso da matéria de facto, requer a documentação na acta das declarações orais prestadas na audiência.
III - Não é legal o indeferimento deste requerimento por extemporâneo com o argumento de que o tribunal apenas está reunido para a produção de prova e que o arguido já foi ( no julgamento anulado ) devidamente identificado.
Reclamações: