Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051718
Nº Convencional: JTRP00030796
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CONTRADIÇÃO
Nº do Documento: RP200102050051718
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 430/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART69.
CPC95 ART498 ART193 N2 C.
Sumário: I - Na acção para denúncia de arrendamento urbano para habitação do senhorio, a causa de pedir é complexa, sendo constituída pelos factos referentes à necessidade da casa arrendada para habitação do senhorio ou de seu descendente e ainda pelos factos integradores das restantes condições de procedência da acção.
II - A contradição entre causas de pedir, como fundamento de ineptidão da petição inicial, pressupõe que as duas causas de pedir sejam formuladas a título principal, nada impedindo a formulação de causas de pedir contraditórias mas a título subsidiário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: