Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0307975
Nº Convencional: JTRP00011095
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
DETENÇÃO
COMODATO
Nº do Documento: RP199006210307975
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N3 ART1044 ART1049 N2.
CCIV66 ART1253 B ART1129 ART1137 N2.
Sumário: I - Na acção de posse judicial avulsa não é admissível o pedido reconvencional de indemnização por benfeitorias.
II - O requerido que habita uma casa, na sequência de simples complacência dos seus anteriores proprietários, não pode invocar a excepção de posse ao titular do título translativo da propriedade.
III - O comodato precário não constitui verdadeiro comodato.
Reclamações: