Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011095 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA DETENÇÃO COMODATO | ||
| Nº do Documento: | RP199006210307975 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N3 ART1044 ART1049 N2. CCIV66 ART1253 B ART1129 ART1137 N2. | ||
| Sumário: | I - Na acção de posse judicial avulsa não é admissível o pedido reconvencional de indemnização por benfeitorias. II - O requerido que habita uma casa, na sequência de simples complacência dos seus anteriores proprietários, não pode invocar a excepção de posse ao titular do título translativo da propriedade. III - O comodato precário não constitui verdadeiro comodato. | ||
| Reclamações: | |||