Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030597 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO SEGURO DIREITO DE REGRESSO ABANDONO DE SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | RP200011090031320 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART497 ART503 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG57. | ||
| Sumário: | No exercício do direito de regresso pela seguradora com vista a ser reembolsada da indemnização que pagou ao sinistrado em acidente de viação abandonado pelo lesante, aquela tem de alegar e provar, para além dos pressupostos da responsabilidade civil, que o abandono contribuiu para a produção ou para o agravamento dos danos sofridos pela vítima. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |