Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031320
Nº Convencional: JTRP00030597
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
SEGURO
DIREITO DE REGRESSO
ABANDONO DE SINISTRADO
Nº do Documento: RP200011090031320
Data do Acordão: 11/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 82/99
Data Dec. Recorrida: 05/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART497 ART503 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG57.
Sumário: No exercício do direito de regresso pela seguradora com vista a ser reembolsada da indemnização que pagou ao sinistrado em acidente de viação abandonado pelo lesante, aquela tem de alegar e provar, para além dos pressupostos da responsabilidade civil, que o abandono contribuiu para a produção ou para o agravamento dos danos sofridos pela vítima.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: