Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220654
Nº Convencional: JTRP00034642
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200205140220654
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1188-A/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART57 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5.
L 46/96 DE 1996/09/03.
Sumário: A desproporção considerável entre o montante provável das custas e a capacidade económica da empresa responsável pelo seu pagamento não pode aferir-se pelo resultado fiscal declarado em referência a um só exercício, quando ela continua a laborar sem cessação de pagamentos a trabalhadores ou a fornecedores, nem carência económica.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: