Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123932
Nº Convencional: JTRP00008177
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
CONTRADIÇÃO
POSSE
PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199010300123932
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1285 ART1251 ART1263.
CPC67 ART1037 ART193 N1 N2 B ART288 N1 B ART474 N1 A.
Sumário: I - Nos embargos de terceiro a causa de pedir é a posse efectiva do embargante e a ofensa dessa posse.
II - Existe contradição entre o pedido de levantamento da penhora formulado nos embargos de terceiro e a causa de pedir quando o embargante alega tão só que é proprietário da coisa penhorada.
Reclamações: