Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008177 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CAUSA DE PEDIR PEDIDO CONTRADIÇÃO POSSE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199010300123932 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1285 ART1251 ART1263. CPC67 ART1037 ART193 N1 N2 B ART288 N1 B ART474 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Nos embargos de terceiro a causa de pedir é a posse efectiva do embargante e a ofensa dessa posse. II - Existe contradição entre o pedido de levantamento da penhora formulado nos embargos de terceiro e a causa de pedir quando o embargante alega tão só que é proprietário da coisa penhorada. | ||
| Reclamações: | |||