Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013692
Nº Convencional: JTRP00016178
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: INQUÉRITO PRELIMINAR
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
SUPRIMENTO DA NULIDADE
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
Nº do Documento: RP197902210013692
Data do Acordão: 02/21/1979
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG323
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 35007 DE 1945/10/13 ART14.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART3.
DL 377/77 DE 1977/09/06 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/05/18 IN CJ1977 PAG690.
AC RE DE 1978/01/05 IN CJ1978 PAG197.
Sumário: I - O inquérito não constitui uma modalidade de instrução preparatória, mas tão-só uma actividade processual penal "sui generis", destinada exclusivamente à colheita de indícios da existência do facto delituoso, por forma a permitir ao Ministério Público deduzir a acção penal.
II - Constituem irregularidades processuais, sanáveis se não forem arguidas tempestivamente, a redução a escrito dos depoimentos e declarações (Decreto-Lei n. 605/77), o não constar de auto à parte tais depoimentos e declarações (Decreto-Lei n. 377/77), e o não arquivamento desse auto após o trânsito em julgado do despacho que designou dia para julgamento.
Reclamações: