Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014552 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO ABUSO DE DIREITO CONTRATO VERBAL PERÍODO EXPERIMENTAL DENÚNCIA DE CONTRATO RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO UNILATERAL | ||
| Nº do Documento: | RP199505159540160 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART53. CCIV66 ART227 ART334 ART483 ART562. DL 64-A/89 DE 27/2 ART42 N1 N2 N3 ART55. | ||
| Sumário: | I - Tendo a entidade patronal contratado a termo certo um trabalhador com o compromisso de mais tarde reduzir a escrito o respectivo contrato, o que nunca fez, não pode, depois, sob pena de abuso de direito, invocar a seu favor aquela não redução a escrito e denunciar o contrato valendo-se do mais dilatado período experimental consagrado na lei para os contratos sem prazo. | ||
| Reclamações: | |||