Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008948 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | CONFISSÃO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199304199230804 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART360 ART813 ART874 ART879 C. CPC67 ART446 N1 N2 ART449 N1 ART660 ART661 ART664 ART684 N2 N4 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Factura é, na giria comercial, o documento em que o vendedor enuncia as condições gerais de transacção e faz o apuramento final do valor das mercadorias fornecidas ou a liquidação do débito do comprador. II - A declaração confessória é individual, pelo que, pretendendo o autor prevalecer-se da confissão pelo réu da emissão por aquele de determinadas facturas, tem de aceitar também como verdadeira a declaração do demandado de que lhe não foram entregues os valores nelas discriminados, salvo se provar que esta última afirmação do confitente não é verdadeira. | ||
| Reclamações: | |||