Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230804
Nº Convencional: JTRP00008948
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: CONFISSÃO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199304199230804
Data do Acordão: 04/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART360 ART813 ART874 ART879 C.
CPC67 ART446 N1 N2 ART449 N1 ART660 ART661 ART664 ART684 N2 N4 ART712 N2.
Sumário: I - Factura é, na giria comercial, o documento em que o vendedor enuncia as condições gerais de transacção e faz o apuramento final do valor das mercadorias fornecidas ou a liquidação do débito do comprador.
II - A declaração confessória é individual, pelo que, pretendendo o autor prevalecer-se da confissão pelo réu da emissão por aquele de determinadas facturas, tem de aceitar também como verdadeira a declaração do demandado de que lhe não foram entregues os valores nelas discriminados, salvo se provar que esta última afirmação do confitente não é verdadeira.
Reclamações: