Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540257
Nº Convencional: JTRP00016782
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
FALTA DE PROVISÃO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RP199505249540257
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LUCH ART6.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPP87 ART71 ART74 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/02 IN CJSTJ T1 ANOII PAG236.
Sumário: I - Tendo o Banco Nacional Ultramarino creditado na conta que o arguido aí possuia quantias tituladas por cheques por ele sacados sobre outro estabelecimento bancário sem esperar pela sua
« boa cobrança :, a posterior verificação da falta de provisão já não releva em termos criminais.
II - O prejuízo patrimonial sofrido pelo Banco Nacional Ultramarino com o levantamento pelo arguido das quantias depositadas na sua conta não adveio directamente da emissão dos cheques mas antes do descuidado e precoce acto de creditar na conta do arguido, seu cliente, das referenciadas quantias sem cuidar da « boa cobrança : daquelas.
Não se verificam deste modo aqueles dois elementos constitutivos do crime de emissão de cheque sem provisão.
III - Inexistindo responsabilidade criminal, não pode prosseguir o pedido de indemnização cível formulado no processo penal. O conhecimento do pedido cível pelo tribunal criminal tem de estar conexo com a responsabilidade criminal do arguido.
Reclamações: