Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016782 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO FALTA DE PROVISÃO PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199505249540257 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART6. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART71 ART74 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/03/02 IN CJSTJ T1 ANOII PAG236. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Banco Nacional Ultramarino creditado na conta que o arguido aí possuia quantias tituladas por cheques por ele sacados sobre outro estabelecimento bancário sem esperar pela sua « boa cobrança :, a posterior verificação da falta de provisão já não releva em termos criminais. II - O prejuízo patrimonial sofrido pelo Banco Nacional Ultramarino com o levantamento pelo arguido das quantias depositadas na sua conta não adveio directamente da emissão dos cheques mas antes do descuidado e precoce acto de creditar na conta do arguido, seu cliente, das referenciadas quantias sem cuidar da « boa cobrança : daquelas. Não se verificam deste modo aqueles dois elementos constitutivos do crime de emissão de cheque sem provisão. III - Inexistindo responsabilidade criminal, não pode prosseguir o pedido de indemnização cível formulado no processo penal. O conhecimento do pedido cível pelo tribunal criminal tem de estar conexo com a responsabilidade criminal do arguido. | ||
| Reclamações: | |||