Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029365 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO VALOR DA CAUSA QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EXAME PERITO POSSE PRECÁRIA BENFEITORIAS ÚTEIS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200102190150030 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 437/96-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1273 ART1253 B ART1251 ART562 ART483 ART479 ART474 ART473 N1 ART388. CPC95 ART568 N2 ART311 ART308 ART306 N2 ART279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC IN CJ T2 ANOV PAG20. | ||
| Sumário: | I - Na acção que tiver por fim fazer valer o direito de propriedade sobre uma coisa o valor da causa é igual ao valor dessa coisa acrescido da indemnização pedida pelo autor e, quando houver reconvenção, do valor deste pedido do réu. II - A questão da prejudicialidade, a que alude o artigo 279 do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de duas acções já propostas e não uma proposta e outra a propor. III - O recurso ao exame pericial, como meio de prova, só se justifica quando a percepção e a apreciação dos factos suponham conhecimentos especiais. IV - É facto ilícito e culposo do réu a não restituição do prédio ao autor na data que este lhe indicou, embora ele, réu o tivesse ocupado por mera tolerância do autor, que, assim, pode exigir daquele indemnização pelos danos causados pela recusa da entrega do prédio, no montante igual ao seu valor locativo. V - Por sua vez o réu tem direito a ser indemnizado pelo autor pelas benfeitorias necessárias e úteis que não podem ser levantadas sem detrimento do prédio. | ||
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| Decisão Texto Integral: |